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Artigo 4º da Lei nº 11.013 de 21 de dezembro de 2004

Altera o Programa Mudanças Climáticas e Meio Ambiente, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007, e inclui o Programa Litoral Brasileiro Sustentável.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.013 /2004