Artigo 3º da Lei nº 11.013 de 21 de dezembro de 2004
Altera o Programa Mudanças Climáticas e Meio Ambiente, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007, e inclui o Programa Litoral Brasileiro Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica incluído o Programa 1349 - Litoral Brasileiro Sustentável, no Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.