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Artigo 7º da Lei nº 11.011 de 20 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a concessão de subvenção para equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito para investimentos na Região Centro-Oeste, a serem contratadas até 31 de dezembro de 2005; acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e altera a redação do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 11.011 /2004