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Artigo 4º da Lei nº 11.010 de 17 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.010 /2004