Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.010 de 17 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 170.877,00 (cento e setenta mil, oitocentos e setenta e sete reais);
II
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 478.443.355,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.740.553,00 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.