Artigo 3º da Lei nº 11.006 de 16 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 400.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.