Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 11.005 de 16 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Anexo

Texto

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 1061 BRASIL ESCOLARIZADO 70.237.676 OPERACOES ESPECIAIS 12 846 1061 0962 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO 70.237.676 12 846 1061 0962 0001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL 70.237.676 F 4 2 30 0 100 25.000.000 F 3 2 30 0 100 45.237.676 TOTAL - FISCAL 70.237.676 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 70.237.676