Artigo 2º da Lei nº 11.001 de 16 de dezembro de 2004
Abre, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.