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Artigo 15 da Lei nº 10.999 de 15 de dezembro de 2004

Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica.

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Art. 15

Fica revogado o art. 43 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.