Artigo 15 da Lei nº 10.999 de 15 de dezembro de 2004
Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica revogado o art. 43 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.