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Artigo 11 da Lei nº 10.999 de 15 de dezembro de 2004

Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica.

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Art. 11

Fica prorrogado até 31 de julho de 2005 o prazo de que trata o art. 89 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003