Artigo 7º da Lei nº 10.998 de 15 de dezembro de 2004
Altera o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a União autorizada a emitir títulos públicos federais, sob a forma de colocação direta, em favor das instituições financeiras ou dos agentes financeiros do SFH que estiverem participando deste Programa, podendo tais emissões ser ao par, com ágio ou deságio, para atender ao subsídio de que trata esta Lei.
Parágrafo único
As características desses títulos serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.