Artigo 2º da Lei nº 10.998 de 15 de dezembro de 2004
Altera o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.