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Artigo 2º da Lei nº 10.998 de 15 de dezembro de 2004

Altera o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.

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Art. 2º

PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.

Art. 2º da Lei 10.998 /2004