Artigo 7º da Lei nº 10.997 de 15 de dezembro de 2004
Institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, altera disposições das Leis nºs 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A opção pelo enquadramento na Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, criada pela Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, poderá ser formalizada no prazo de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 16 de julho de 2004.