Artigo 6º da Lei nº 10.997 de 15 de dezembro de 2004
Institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, altera disposições das Leis nºs 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Termo de Opção constante no Anexo IV da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei, podendo ser firmado:
I
pelos servidores integrantes da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social;
II
pelos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004.
§ 1º
Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o Termo de Opção será recebido como rerratificação da opção anteriormente realizada, podendo ser firmado pelos respectivos pensionistas no caso de morte do titular.
§ 2º
Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, a formalização do Termo de Opção gerará efeitos financeiros a partir de 16 de julho de 2004.