Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 10.997 de 15 de dezembro de 2004

Institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, altera disposições das Leis nºs 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O § 1º do art. 7º da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º A opção referida no caput deste artigo implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, relativas a recomposição de vencimentos, atribuindo-se precedência ao adiantamento pecuniário de que trata a Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no caput deste artigo. (...)" (NR)