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Artigo 9º da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

Art. 9º da Lei Brasileira do Depósito Legal - Lei 10.994 /2004