Artigo 9º da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.