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Artigo 8º da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.

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Art. 8º

O depósito legal regulamentado nesta Lei não se confunde com o registro de obras intelectuais pelos autores ou cessionários, conforme o disposto, respectivamente, nos arts. 17 e 53, § 1º , da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Art. 8º da Lei Brasileira do Depósito Legal - Lei 10.994 /2004