Artigo 8º da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O depósito legal regulamentado nesta Lei não se confunde com o registro de obras intelectuais pelos autores ou cessionários, conforme o disposto, respectivamente, nos arts. 17 e 53, § 1º , da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.