Artigo 7º da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para facilitar e agilitar o recebimento dos exemplares, em qualquer parte do território nacional, a Biblioteca Nacional poderá descentralizar a coleta do depósito legal, através de convênios com outras instituições, sendo-lhe permitido repassar a essas entidades um dos exemplares recolhidos.