Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas de porte decorrentes do depósito legal são de responsabilidade exclusiva dos respectivos depositantes.
Parágrafo único
A Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósito de todas as publicações arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.