Artigo 4º da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São equiparadas às obras nacionais, para efeito do depósito legal, as provenientes do estrangeiro que trouxerem indicações do editor ou vendedor domiciliado no Brasil.