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Artigo 2º, Inciso V da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I

Depósito legal: a exigência estabelecida em lei para depositar, em instituições específicas, um ou mais exemplares, de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda;

II

- (VETADO)

III

- (VETADO)

IV

Distribuição ou Divulgação: a obra comunicada ao público em geral ou a segmentos da sociedade, como membros de associações, de grupos profissionais ou de entidades culturais, pela primeira vez e a qualquer título;

V

Editor: a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução gráfica da obra;

VI

Impressor: a pessoa física ou jurídica que imprime obras, por meios mecânicos, utilizando suportes vários;

VII

- (VETADO)

Art. 2º, V da Lei Brasileira do Depósito Legal - Lei 10.994 /2004