Artigo 2º, Inciso I da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I
Depósito legal: a exigência estabelecida em lei para depositar, em instituições específicas, um ou mais exemplares, de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda;
II
- (VETADO)
III
- (VETADO)
IV
Distribuição ou Divulgação: a obra comunicada ao público em geral ou a segmentos da sociedade, como membros de associações, de grupos profissionais ou de entidades culturais, pela primeira vez e a qualquer título;
V
Editor: a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução gráfica da obra;
VI
Impressor: a pessoa física ou jurídica que imprime obras, por meios mecânicos, utilizando suportes vários;
VII
- (VETADO)