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Artigo 1º da Lei Brasileira do Depósito Legal | Lei nº 10.994 de 14 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei regulamenta o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais.

Art. 1º da Lei Brasileira do Depósito Legal - Lei 10.994 /2004