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Artigo 1º da Lei nº 10.987 de 13 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 835.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.987 /2004