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Artigo 1º da Lei nº 10.986 de 13 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 433.418.458,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 433.418.458,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.986 /2004