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Artigo 4º da Lei nº 10.983 de 13 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.478,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.983 /2004