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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.983 de 13 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.478,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 7.649.740,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais);

II

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 72.535.478,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.961.260,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 10.983 /2004