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Artigo 1º da Lei nº 10.983 de 13 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.478,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.478,00 (oitenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.983 /2004