Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.982 de 13 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.701.152,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 25.400.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.301.152,00 (cinco milhões, trezentos e um mil, cento e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.