JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.982 de 13 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.701.152,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 25.400.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.301.152,00 (cinco milhões, trezentos e um mil, cento e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.982 /2004