JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.979 de 13 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 3º da Lei 10.979 /2004