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Artigo 2º da Lei nº 10.979 de 13 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

Art. 2º da Lei 10.979 /2004