Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 10.978 de 7 de dezembro de 2004
Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Monetário Nacional e o Conselho Deliberativo do FAT, observada a competência legal de cada Conselho, estabelecerão:
I
as bases, os critérios e as condições para a concessão de financiamentos no âmbito do Modermaq;
II
o cronograma para implementação das metas estabelecidas para o Programa; e
III
as taxas de juros dos financiamentos.