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Artigo 2º da Lei nº 10.978 de 7 de dezembro de 2004

Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa será financiado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, podendo as operações de crédito no âmbito do Programa ser financiadas a taxas de juros nominais fixas.