Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 10.978 de 7 de dezembro de 2004
Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, com a finalidade de promover e incentivar a modernização geral da indústria e a dinamização do setor de bens de capital.
§ 1º
O Modermaq compreende financiamentos para a aquisição de máquinas e equipamentos e demais bens de capital, novos ou usados, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, o aumento da produtividade e o desenvolvimento tecnológico do parque industrial nacional.
§ 2º
Do montante relativo aos financiamentos de que trata o § 1º deste artigo, até 10% (dez por cento) serão destinados à aquisição de máquinas, equipamentos e bens de capital usados, com no máximo 10 (dez) anos de uso.