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Artigo 1º da Lei nº 10.976 de 3 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 12.672,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 12.672,00 (doze mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.976 /2004