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Artigo 1º da Lei nº 10.974 de 3 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 26.438.839,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 26.438.839,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.