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Artigo 7º da Lei de Inovação Tecnológica | Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004

Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

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Art. 7º

A ICT poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida.

Art. 7º da Lei de Inovação Tecnológica - Lei 10.973 /2004