Artigo 25 da Lei de Inovação Tecnológica | Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " Art. 24 (...) XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (...)" (NR)