Artigo 17, Inciso III da Lei de Inovação Tecnológica | Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A ICT pública deverá, na forma de regulamento, prestar informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
I
( Revogado ) ; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
II
( Revogado ); (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
III
( Revogado ); (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
IV
( Revogado ). (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
Parágrafo único
Aplica-se o disposto no caput à ICT privada beneficiada pelo poder público, na forma desta Lei. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)