Artigo 5º da Lei nº 10.972 de 2 de dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da HEMOBRÁS.