JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 10.972 de 2 de dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da HEMOBRÁS.