Artigo 2º da Lei nº 10.969 de 9 de Novembro de 2004
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica à União Brasileira de Escritores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica à União Brasileira de Escritores.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.