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Artigo 1º da Lei nº 10.969 de 9 de Novembro de 2004

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica à União Brasileira de Escritores.

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Art. 1º

Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar à União Brasileira de Escritores o imóvel situado na Rua Marques de Paranaguá, nº 124, no Município de São Paulo-SP, de sua propriedade, com área, limites e confrontações constantes da inscrição de nº 20.716, do livro nº 34, às fls. 229, lavrada em 24 de julho de 1945, registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.

Art. 1º da Lei 10.969 /2004