JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.967 de 9 de Novembro de 2004

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.967 /2004