Artigo 3º da Lei nº 10.966 de 9 de Novembro de 2004
Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos de que trata esta Lei serão entregues no último dia útil de cada mês, observado o disposto no art. 11.