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Artigo 3º da Lei nº 10.966 de 9 de Novembro de 2004

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 3º

Os recursos de que trata esta Lei serão entregues no último dia útil de cada mês, observado o disposto no art. 11.