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Artigo 12 da Lei nº 10.966 de 9 de Novembro de 2004

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei 10.966 /2004