Artigo 1º da Lei nº 10.965 de 8 de Novembro de 2004
Denomina "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves" a ponte localizada na rodovia BR-497, sobre o rio Paranaíba entre os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Paranaíba, que separa o município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves".