Artigo 3º da Lei nº 10.964 de 28 de Outubro de 2004
Dá nova redação a dispositivos das Leis de nºs 8.010, de 29 de março de 1990, e 8.032, de 12 de abril de 1990, para estender a cientistas e pesquisadores a isenção tributária relativa a bens destinados à pesquisa científica e tecnológica; e faculta a inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, das pessoas jurídicas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f: " Art. 2º . (...) I - (...) f) por cientistas e pesquisadores, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990; (...)" (NR)