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Artigo 2º da Lei nº 10.964 de 28 de Outubro de 2004

Dá nova redação a dispositivos das Leis de nºs 8.010, de 29 de março de 1990, e 8.032, de 12 de abril de 1990, para estender a cientistas e pesquisadores a isenção tributária relativa a bens destinados à pesquisa científica e tecnológica; e faculta a inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, das pessoas jurídicas que especifica.

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Art. 2º

As alíneas a e b do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º . (...) § 2º (...) a) à Secretaria da Receita Federal (SRF) relação das entidades e pessoas físicas importadoras, bem como das mercadorias autorizadas, valores e quantidades; b) à Secretaria de Comércio Exterior - SeCEx, para fins estatísticos, relação dos importadores e o valor global, por pessoa física ou jurídica, das importações autorizadas. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 10.964 /2004