Artigo 7º da Lei nº 10.962 de 11 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
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