Artigo 5º da Lei nº 10.962 de 11 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.