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Artigo 5º da Lei nº 10.962 de 11 de Outubro de 2004

Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

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Art. 5º

No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

Art. 5º da Lei 10.962 /2004